Aposentadoria por Idade Rural


Trabalhando na defesa dos seus direitos.

Quem pode solicitar?

O cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.

O nosso trabalho

Nós trabalhamos para orientar os nossos clientes sobre os seus direitos.


Endereço

Rua Amambai, 3605 - Sala 02
Umuarama, Paraná, 87501-070, Brasil

Quem somos

Escritório de advocacia, atuando na defesa dos seus direitos, direito previdenciário, tributário, agronegócios.

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