Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Trabalhando na defesa dos seus direitos.
Quem pode solicitar?
O cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência (Leve, Moderada, Grave).
Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
Pode solicitar o benefício a pessoa com deficiência no momento da solicitação e que comprovar as seguintes condições:
Grau de deficiência Leve:
Homem: 33 anos de contribuição
Mulher: 28 anos de contribuição
Grau de deficiência Moderada:
Homem: 29 anos de contribuição
Mulher: 24 anos de contribuição
Grau de deficiência Grave:
Homem: 25 anos de contribuição
Mulher: 20 anos de contribuição
O nosso trabalho
Nós trabalhamos para orientar os nossos clientes sobre os seus direitos.