Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição


Trabalhando na defesa dos seus direitos.

Quem pode solicitar?

O cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência (Leve, Moderada, Grave).

Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

Pode solicitar o benefício a pessoa com deficiência no momento da solicitação e que comprovar as seguintes condições:

Grau de deficiência Leve:
        Homem: 33 anos de contribuição
        Mulher: 28 anos de contribuição

Grau de deficiência Moderada:
       Homem: 29 anos de contribuição
       Mulher: 24 anos de contribuição

Grau de deficiência Grave:
      Homem: 25 anos de contribuição
      Mulher: 20 anos de contribuição

O nosso trabalho

Nós trabalhamos para orientar os nossos clientes sobre os seus direitos.


Endereço

Rua Amambai, 3605 - Sala 02
Umuarama, Paraná, 87501-070, Brasil

Quem somos

Escritório de advocacia, atuando na defesa dos seus direitos, direito previdenciário, tributário, agronegócios.

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