Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade


Trabalhando na defesa dos seus direitos.

Quem pode solicitar?

O cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

O nosso trabalho

Nós trabalhamos para orientar os nossos clientes sobre os seus direitos.


Endereço

Rua Amambai, 3605 - Sala 02
Umuarama, Paraná, 87501-070, Brasil

Quem somos

Escritório de advocacia, atuando na defesa dos seus direitos, direito previdenciário, tributário, agronegócios.

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