Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Trabalhando na defesa dos seus direitos.
Quem pode solicitar?
O cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
O nosso trabalho
Nós trabalhamos para orientar os nossos clientes sobre os seus direitos.